Membros da Coordenação do Sintepp, em Igarapé-Miri, mandato 13/06/2015 até 12/06/2018(*):
Coordenação
Geral: Israel Fonseca Araújo*
Coordenação
de Secretaria Geral: Auricélia da Conceição Lima de
Castro
Coordenação
de Secretaria de Finanças: Carlos Alberto de Castro Souza
e Raimunda Pureza Costa
Coordenação
de Secretaria de Comunicação (...)
Coordenação
de Secretaria de Formação: (...)
Coordenação
de Secretaria de Aposentados: Tibúrcio Farias Machado
Coordenação
de Secretaria de Eventos Culturais, Esporte e Lazer:
Gênesis da Silva e Silva
Coordenação
de Secretaria de Funcionários: Marcelo Quaresma
Pureza e Hermógenes do Espírito Santo Miranda
Coordenação
de Secretaria de Assuntos Jurídicos: Miguel Pena Quaresma
Conselho Fiscal: Edvane
Moraes Rodrigues, Graciete
Pantoja Antunes, Ruth
Helena de Castro Barbosa
________________
(*) NOTA: O Sr. José Moraes Quaresma foi eleito, na mesma Chapa, Coordenador da Subsede, mas renunciou ao mandato, no dia 13/06/2015, antes do Ato de Posse da atual Coordenação, pois estava assumindo a Secretaria Adjunta de Educação de Igarapé-Miri. É por esse motivo que esta Coordenação tem somente um Coordenador-Geral.
Há Secretarias vagas, pois seus titulares eleitos assumiram cargos na Secretaria de Educação (sede) ou de gestor(a) escolar indicado(a), o que é definido pelo Estatuto como incompatível. Obviamente que todos os eleitos(as) permanecem na "base" de associados(as) e integram nosso Sintepp, visando seu crescimento e têm plenos direitos a usufruir e direitos a cumprir.
Tal pode ser entendido segundo a seguinte norma estatutária (Estatuto do Sintepp):
Art. 95 Perderá o mandato o membro do Conselho Estadual de Representantes, da Coordenação Estadual, do Conselho Regional de Representantes, das Coordenações Regionais, do Conselho Municipal de Representantes de Escolas ou Coordenação de Subsedes, assegurado amplo direito de defesa, que: I - deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa; II - estar em gozo de licença sem vencimento; III - assumir cargo de confiança nos Governos Federal, Estadual e Municipal; IV - dilapidar o patrimônio do SINTEPP; V - abandonar o cargo de direção; VI - sofrer condenação judicial em procedimento criminal, cuja pena seja igual ou superior a 01 (um) ano de detenção ou reclusão, excetuando-se os denominados crimes políticos.
(Grifos nossos)
Nenhum comentário:
Postar um comentário