sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

MAIS TRÊS GESTORAS ESCOLARES ELEITAS SÃO EMPOSSADAS: CUMPRIMENTO DE AGENDA DE LUTA E DA LEI 5.102/2015

prof. Israel Araújo
Cood. Subsede de Igarapé-Miri



(Secretário de Educação, Janilson Fonseca, dando Posse à professora Raimunda Gomes - Escola Perciliano Tourão)


A manhã e a tarde do dia 29 de dezembro de 2016 ficam bem marcadas para o exercício democrático no campo educacional de Igarapé-Miri; nesses momentos, mais duas escolas municipais receberam gestoras escolares eleitas pela comunidade escolar para exercer um mandato de dois anos, a contar da data de expedição das respectivas Portarias, assinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, Exmº Sr. Roberto Pina Oliveira (PT). Uma das conquistas da educação pública municipal nas quais o Sintepp, Subsede de Igarapé-Miri, mais ajudou, atuou, as eleições diretas são resultado de disposições da legislação educacional do País e da política educacional de Igarapé-Miri. Neste Território, por exemplo, há um Plano de Carreira do Magistério Público (Lei 4.995/2010), que determina esse princípio; há um Plano Municipal de Educação 2015-2024 (Lei 5.098/2015) que o reafirma, na esteira do Plano Nacional de Educação; e há, sobretudo, uma legislação municipal específica, com suas devidas regulamentações: a A manhã e a tarde do dia 29 de dezembro de 2016 ficam bem marcadas para o exercício democrático no campo educacional de Igarapé-Miri; nesses momentos, mais duas escolas municipais receberam gestoras escolares eleitas pela comunidade escolar para exercer um mandato de dois anos, a contar da data de expedição das respectivas Portarias, assinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, Exmº Sr. Roberto Pina Oliveira (PT).

Uma das conquistas da educação pública municipal nas quais o Sintepp, Subsede de Igarapé-Miri, mais ajudou, atuou, as eleições diretas são resultado de disposições da legislação educacional do País e da política educacional de Igarapé-Miri. Neste Território, por exemplo, há um Plano de Carreira do Magistério Público (PCCR, Lei 4.995/2010), que determina esse princípio; há um Plano Municipal de Educação 2015-2024 (Lei 5.098/2015) que o reafirma, na esteira do Plano Nacional de Educação; e há, sobretudo, uma legislação municipal específica que determinou a realização de eleições diretas (Lei 5.102/2015, de 03/08/2015, com suas devidas regulamentações). Portanto, ferramentas há, só temos é que lutar por suas devidas aplicações.





(Professora Claudiana Quaresma, discursa no ato de Posse na Escola Aristóteles. observada pela professora Osvaldina Melo)



Isto posto, registramos aqui que as Posses dadas ontem são a terceira e a quarta, haja vista que nas Escolas Municipais Caetano Leão e Raimundo Emiliano, que já têm gestores/as escolares eleitos/as empossados/as (Rosilda Santos Liduína Miranda; Clede de Nonato e Jonoelson Pantoja, nessa ordem). Na manhã de 29/12, foram empossadas, como diretora e vice-diretora da Escola Municipal “Aristóteles Emiliano de Castro”, Claudiana Pantoja Quaresma e Osvaldina Quaresma de Melo; à tarde foi a vez da posse de Raimunda Gomes como diretora da Escola “Perciliano Tourão Corrêa”. Os sete profissionais do Magistério, eleitos e empossados/as, têm as seguintes formações, na ordem: Graduação em Pedagogia (duas primeiras), Letras e História, com especialização em Gestão Escolar (outros dois), Pedagogia (as duas seguintes) e, por fim, Letras, com Gestão Escolar.

O processo de eleições diretas é assessorado por um Grupo de Trabalho da Secretaria de Educação, de formação paritária entre SEMED e SINTEPP; é a Comissão Municipal de Assessoramento ao Processo Eleitoral (CMAPE), definida segundo a citada Lei 5.102/2015. É bom ressaltar que uma escola pode realizar eleições diretas sem acionar essa comissão, sem aceitar suas orientações, mas não pode optar por não realizar a eleições - caso preencha os requisitos prescritos por essa legislação e pelo Decreto GP 031/2015.

Em 2017, tem mais.

Feliz Cidades.



segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Conselho Municipal de Educação: Igarapé-Miri começa a discussão e implementação do Colegiado

Prof. Israel Araújo (Coord. Subsede)


(Divulgação: Sintepp Igarapé-Miri)


Após a realização de uma primeira Reunião ampliada (assembleia), no último dia 16/12, na sede da Secretaria de Educação de Igarapé-Miri (SEMED), e em atenção às decisões ali tomadas, será realizada mais uma Assembleia, desta vez dia 21/12, às 15h, na sede do Sintepp, em Igarapé-Miri (cf. Edital 02/2016, abaixo), com a finalidade de discutir a entrada em vigor da Lei Municipal 5.115/2016, de 09/12/2016, que prevê a criação e organização do Sistema de Ensino de Igarapé-Miri (SME) e do Conselho Municipal de Educação (CME/Igarapé-Miri), a qual dá outras providências.

Esta próxima Assembleia trará esclarecimentos sobre a Lei, debaterá sobre as atribuições do CME/Igarapé-Miri e fará, se possível, a escolha de Representantes de três segmentos da comunidade escolar, entre profissionais da educação municipal e da rede estadual de ensino.

São os primeiros passos para um longo processo de implantação/funcionamento do Conselho, acredita-se. Segue reprodução do Edital:








quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Igarapé-Miri começará a constituir o Conselho Municipal de Educação

Igarapé-Miri já tem uma Lei municipal que criou o Conselho Municipal de Educação de Igarapé-Miri (CME/Igarapé-Miri), a Lei 5.115/2016, de 09/12/2016; essa mesma lei institui o SME - Sistema Municipal de Ensino; mais um avanço para a gestão da Educação Pública no Miri.

Depois da entrada em vigor desse dispositivo, começam os trabalhos de reunir com a comunidade educacional para esclarecer sobre a nova legislação e eleger representantes dos diversos segmentos que compõem o CME. Os trabalhos podem começar nesta sexta, 16/12.

Segue convocação:




(reprodução do Edital de Convocação - 01)



(reprodução do Edital de Convocação - 02; prof. Israel Araújo, pela Comissão)